CAMPANHA LUGAR DE REMÉDIO NÃO É NO LIXO.
A destinação final dos resíduos de origem farmacêutica é tema relevante para a saúde pública, devido às diferentes propriedades farmacológicas dos medicamentos que inevitavelmente se tornarão resíduos. Dessa forma, não poderão mais ser utilizados e deverão receber um tratamento específico. No Brasil, o correto descarte dos resíduos sólidos de origem farmacêutica é normatizado tanto pelo Ministério da Saúde, quanto pelo do Meio Ambiente, que devem fornecer instrumentos para que os atores envolvidos em atividades que geram resíduos desta natureza possam dar-lhes a disposição final adequada. No entanto, existem dificuldades que apenas poderão ser superadas com a integração de todos os envolvidos nesta questão.
À sociedade atribui-se também uma parcela de responsabilidade, que diz respeito à vigilância da qualidade dos medicamentos, o que inclui data de vencimento, aspecto do medicamento e integridade da embalagem. Assim, a sociedade pode colaborar fazendo denúncias aos órgãos fiscalizadores para que estes cheguem até aos infratores e deveria também estar atenta à destinação final e ao tratamento dos resíduos. Essa atenção se justifica pelo fato de que, medicamentos em suas formas intactas podem ser usados indevidamente e, mesmo que não utilizados por outras pessoas, ao serem dispersos no ambiente podem se tornar disponíveis ao homem através da água, do solo, e do ar e, conseqüentemente, causar impactos sobre a natureza e a saúde pública.
As indústrias farmacêuticas são geradoras de uma quantidade considerável de resíduos sólidos devido à devolução e recolhimento de medicamentos do mercado, ao descarte de medicamentos rejeitados pelo controle de qualidade e perdas inerentes ao processo10. As Boas Práticas de Fabricação instituídas pela RDC nº. 21011 preconizam o tratamento dos efluentes líquidos e emissões gasosas antes do lançamento, bem como, a destinação adequada dos resíduos sólidos. Assim, a administração correta dos resíduos abrange uma atividade paralela, que objetiva a proteção simultânea do ambiente interno e externo.
Os distribuidores, farmácias, drogarias e hospitais se enquadram num regulamento técnico descrito pela Resolução RDC nº. 306, de 7 de dezembro de 200423, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde a ser observado em todo o território nacional, seja na área pública, seja na privada. E, também devem observar a Resolução do CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 200524, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. De acordo com esses regulamentos técnicos, são geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, drogarias e farmácias de manipulação e distribuidores de produtos farmacêuticos. Devem, portanto elaborar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), a ser feito por profissional com registro ativo junto ao seu conselho da classe.
“Os remédios têm componentes resistentes que se não forem tratados acabam voltando para nossa casa e a gente pode até consumir água com restos de remédios. Eles são produtos químicos e não podem ser jogados no lixo comum”, afirma o farmacêutico Carlos Eduardo do Nascimento.
De acordo com a legislação brasileira, as farmácias não têm a obrigação de receber remédios que não serão mais usados. Já os postos de saúde não podem aceitar os medicamentos, mesmo dentro da data de validade, porque não é possível saber como eles foram armazenados. Apesar de não saber as condições em que o remédio foi conservado após a venda para o consumidor, Carlos Nascimento admite recebe-los quando não estão vencidos e permanecem lacrados. “Outro dia, uma senhora comprou quatro caixas de um determinado remédio e no dia seguinte o marido dela faleceu. Ela voltou aqui e doou os medicamentos. Tinha só uma caixa com um comprimido consumido, o resto estava intacto. Verifiquei tudo e levei para a instituição na qual sou voluntário”, afirma ele.
A Anvisa sabe que o problema existe, mas pouco tem feito para soluciona-lo. “As normas existentes dizem respeito aos estabelecimentos de serviços de saúde; ainda não foram editadas normas que abranjam o consumidor final com relação ao descarte de medicamentos”, diz médico da Anvisa, Luiz Carlos da Fonseca. Segundo ele, os estados e municípios têm autonomia para criar as próprias leis que estabeleçam a forma correta de se descartar os remédios.
Foi pensando numa solução para o descarte correto dos medicamentos que a Sais da Terra criou a campanha: “Lugar de remédio NÃO é no lixo”. O objetivo desta campanha é disponibilizar e promover o correto descarte de resíduos de medicamentos, protegendo assim a saúde pública e o meio ambiente. O apoio da Prefeitura Municipal de Santos, através da Secretaria de Meio Ambiente, possibilitou a criação do primeiro ECOPONTO da cidade. O início da campanha não poderia ser em dia mais especial: 22 de abril, dia da Terra.
Os ECOPONTOS estão devidamente identificados e localizam-se nas duas unidades da Sais da Terra: R. Galeão Carvalhal, 48 e R. Azevedo Sodré, 24.